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A falta de justificativa para o CORTE DE LUZ é falha na prestação do serviço. A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral.
O consumidor deve ser comunicado previamente antes de sofrer o CORTE DE LUZ, a ausência de comunicação prévia gera o dever de indenizar pelo dano moral provocado ao consumidor.
O CORTE DE LUZ deve seguir critérios estabelecidos pela Agencia Nacional de Energia Elétrica, assim, o CORTE DE LUZ fora do padrão estabelecido pela agência é passível de indenização.
Se você sofreu um CORTE DE LUZ, faça-nos uma consulta para que possamos verificar quais medidas judiciais podem ser tomadas.
Consulte o Advogado de Direito do Consumidor!
CORTE DE LUZ
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